Celeridade: maior rapidez no tempo de resolução da controvérsia em relação ao processo judicial e a arbitragem, uma vez que as partes determinam esse tempo;
Redução de custos: custo reduzido em comparação com o processo judicial e a arbitragem;
Confidencialidade: nenhuma informação ofertada durante o procedimento poderá vir à público, segundo o artigo 30 da Lei nº13.140/15;
Acordos customizados: as partes envolvidas no conflito, ao serem protagosnistas na construção do acordo são oportunizadas a pensarem em soluções que atendam a ambas as partes em sistema ganha-ganha.
Relacionamentos interpessoais de longo prazo: preserva as relações comerciais, entre outras, por restabelecer a confiança entre as partes;
Benefício mútuo: a resolução do conflito é obtida, mediante negociação que oportuniza o ganha-ganha ou seja não há perdedores e sim co-autoria;
Processo informal e flexível: não tem a rigidez e a formalidade do processo judicial/arbitral, sendo construído conforme as necessidades e interesses das partes envolvidas, seguindo o regulamento interno da CAAEB.