Benefícios da Mediação

  • Celeridade: maior rapidez no tempo de resolução da controvérsia em relação ao processo judicial e a arbitragem, uma vez que as partes determinam esse tempo;
     
  • Redução de custos: custo reduzido em comparação com o processo judicial e a arbitragem;
     
  • Confidencialidade: nenhuma informação ofertada durante o procedimento poderá vir à público, segundo o artigo 30 da Lei nº13.140/15;
     
  • Acordos customizados: as partes envolvidas no conflito, ao serem protagosnistas na construção do acordo são oportunizadas a pensarem em soluções que atendam a ambas as partes em sistema ganha-ganha.

 

  • Relacionamentos interpessoais de longo prazo: preserva as relações comerciais, entre outras, por restabelecer a confiança entre as partes;
     
  • Benefício mútuo: a resolução do conflito é obtida, mediante negociação que oportuniza o ganha-ganha ou seja não há perdedores e sim co-autoria;
     
  • Processo informal e flexível: não tem a rigidez  e a formalidade do processo judicial/arbitral, sendo construído conforme as necessidades e interesses das partes envolvidas, seguindo o regulamento interno da CAAEB.
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